O Conselho Federal de Administração (CFA) vem a público prestar informações sobre o processo de intervenção no Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE).
Em outubro de 2021, o Plenário do CFA aprovou a decretação de intervenção no CRA-PE, conforme Resolução Normativa CFA nº 608/2021, quando foram afastados os membros da diretoria e da Comissão de Tomada de Contas do CRA-PE.
A medida decorreu, inicialmente, da constatação da irregularidade na classificação das receitas do Regional, de modo a fraudar o repasse das verbas devidas ao Conselho Federal, conforme estabelecido nos arts. 10 e 12 da Lei nº 4.769/1965.
Ocorre que, no decorrer dos trabalhos da Junta Interventora nomeada pelo CFA, foram identificadas outras irregularidades relativas ao descumprimento de normas editadas pelo CFA, bem como possíveis atos de improbidade administrativa decorrentes da violação de princípios jurídicos, notadamente a celebração de contratos de trabalho e contratos administrativos sem a mínima observância das regras aplicáveis ao CRA, enquanto autarquia, pessoa jurídica de direito público. Vale dizer, o CRA tem o dever legal de “dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração”, conforme dispõe o art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965.
Cabe esclarecer, ainda, que, consoante estabelece o art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, “Os Conselhos Regionais de Administração (CRA) serão organizados pelo Conselho Federal de Administração”, de modo que não existe independência absoluta dos CRAs em relação ao CFA, eis que a própria organização e instalação dos órgãos Regionais depende de ato do Conselho Federal.
O caso do CRA-PE constitui constrangedora exceção no âmbito do Sistema CFA/CRAs. Contudo, o CFA – por dever de transparência e respeito aos princípios que regem a Administração Pública – não ficará inerte, pois tem a obrigação legal de zelar pela regularidade do funcionamento dos CRAs.
Cabe destacar que as decisões do CFA são sempre colegiadas, razão pela qual não há qualquer ato da atual gestão do CFA que seja unilateral ou não possua respaldo legal. A intervenção do CFA no CRA-PE, portanto, tem por objetivo sanear as irregularidades identificadas, para que o órgão Regional volte a funcionar em conformidade com a legislação vigente e, sobretudo, de modo condizente com a relevância dos profissionais de Administração.
Finalmente, ressaltamos que o Conselho Federal de Administração, seu Plenário e a Diretoria não compactuam com irregularidades ou ilegalidades, nem tampouco com aqueles que as admitem.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2021.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do Conselho Federal de Administração