O Conselho Federal de Administração obteve mais uma decisão favorável na Justiça. O juiz federal da 16ª Vara Federal de Salvador, por sentença proferida no dia 10 de julho, homologou a renúncia formulada pelo Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA) na ação movida contra o Conselho Federal de Administração (CFA).
O Regional questionava o registro dos egressos de cursos sequenciais; de educação profissional técnica; e de mestrado e doutorado, todos conexos à administração. O questionamento defendia que o registro previsto nas Resoluções Normativas CFA Nos 508; 511 e 512 de 2017 seria ilegal, sob a alegação de que o órgão só poderia registrar os bacharéis em administração.
Após a apresentação da defesa do CFA, a medida liminar foi indeferida. Com a decisão, o CRA-BA renunciou ao pedido formulado na ação e o processo foi extinto com resolução de mérito.
Em 2017, a Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou uma ação semelhante à da Bahia e decidiu que “o título de administrador continuará a ser privativo do bacharel em administração, sem qualquer tipo de prejuízo para aqueles que cursaram, de forma regular, uma graduação”.
Assessoria de Comunicação CFA