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Fórum dos Conselhos Federais realiza 123ª Reunião Plenária e debate pautas estratégicas para 2026

O Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, o Conselhão, realizou a 123ª Reunião Plenária. O evento reuniu representantes das autarquias federais para discutir temas institucionais, jurídicos e de governança que impactam o Sistema de fiscalização profissional em todo o país.

A reunião contou com a presença de representantes do Conselho Federal de Administração (CFA), entre eles o presidente em exercício do CFA, Adm. Gilmar Camargo. Na oportunidade, ele destacou a importância da presença institucional do Conselho em espaços de debate entre os órgãos de classe.

Para ele, a participação ativa fortalece o diálogo e contribui para o alinhamento de entendimentos sobre temas que impactam diretamente a gestão e os profissionais registrados.

“Estar presente no Fórum dos Conselhos Federais é reafirmar o compromisso do CFA com a transparência e o diálogo institucional. Hoje, apresentamos o tema de recuperação de créditos e a proporcionalidade das anuidades, tratados no Acórdão nº 32/2025 do TCU. Pauta essa que exige posicionamento técnico e atuação conjunta dos Conselhos”, disse.

Quem também esteve na reunião foi o assessor jurídico do CRA-MG e coordenador da Comissão Especial de Ações Estratégicas Jurídicas no Sistema CFA/CRAs, Dr. Abel Chaves Júnior. Ele foi responsável por fazer a apresentação do Acórdão nº 32/2025 do Congresso Nacional, relacionado a pedido de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre regras de recuperação de créditos, encargos moratórios e cobrança proporcional de anuidades em casos de licença ou cancelamento de registro profissional.

Segundo ele, o tema trata da Lei 12.514, que trata do refis dos conselhos profissionais. Essa lei cria algumas possibilidades, tanto de isenção como de remissão, mas restringiu outras possibilidades. “Então houve uma indagação feita pelo Congresso Nacional ao pedido do Conselho Federal de Administração se haveria uma extensão, uma possibilidade inclusive de extensão da remissão pra retirada de juros e multa do valor das anuidades. Contudo, o  Tribunal de Conselho da União entendeu que não é possível uma vez que não há essa previsão na Lei 12.514.”, explicou.

Na opinião do assessor jurídico, isso cria uma problema para os conselhos profissionais.

“Porque nós temos uma dificuldade no ajuizamento dos valores das execuções fiscais no poder judiciário, com um limite de cinco vezes o valor da anuidade, mas também estamos com uma camisa de força em relação à cobrança extrajudicial, porque as possibilidades de cobrança, a possibilidade tanto de isenção quanto de remissão, são apenas aquelas concedidas para a 12.514, então tem que haver aí uma alteração do parágrafo segundo do artigo sexto dessa lei para que haja uma previsão também e uma possibilidade de outras remissões visando o recebimento do crédito tributário”, destacou Dr. Abel Chaves.


Além desse assunto, a pauta da reunião trouxe outros temas com a composição da Mesa Diretiva para 2026, a decisão do TRF da 1ª Região, entre outros. O encontro fortaleceu a integração e o fortalecimento institucional dos conselhos profissionais das profissões regulamentadas.