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Fiscalização impede portadores de diplomas falsos de exercerem a profissão

CRA-SP detectou a fraude em requerimento de registro profissional 

A área de Fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) impediu que duas pessoas que se passavam por bacharéis em Administração – com o uso de diplomas falsos – continuassem com os trâmites de requerimento de registro profissional.

No momento da averiguação dos documentos, os fiscais do Regional paulista suspeitaram da possível fraude e entraram em contato com a Instituição de Ensino Superior – descrita no diploma – que informou, prontamente, não serem autênticas as informações contidas nos documentos oferecidos pela dupla.

Após a situação, uma representação criminal foi feita ao Ministério Público Federal para que pudesse apurar os fatos. Em outubro, a juíza federal responsável pelo caso, Drª Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferiu sentença nos autos do processo n.º 0008644-61.2018.4.03.6181, condenando os acusados pela prática do crime previsto nos artigos n.º 304, c/c 297 do Código Penal.

Por conta de apelação contra a decisão, solicitada pelos réus, o processo ainda terá novos julgamentos.

CFA

O Sistema CFA/CRAs ressalta a importância da Fiscalização contra maus feitores que utilizam-se de documentos falsos  para a obtenção de registro profissional e reforça a finalidade de proteger as empresas, órgãos públicos e a sociedade em geral de pessoas sem o conhecimento técnico científico necessários para o exercício da Administração no país.

Assessoria de Comunicação CFA