O trabalho dos fiscais dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) não para. A cada ação realizada, as equipes orientam e, se preciso for, notificam aqueles em situação profissional irregular. Contudo, ainda há quem recorra ao judiciário para persistir na ilegalidade. Foi o que aconteceu com uma pessoa jurídica que presta serviços de consultoria e assessoria empresarial no Rio de Janeiro: após ser autuada pelo CRA-RJ por ausência de registro, ela ajuizou ação anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais contra o regional.
Na ocasião, a empresa alegou que oferece serviços de assessoria e de treinamento especializado na área de engenharia. Explicou, ainda, que o seu representante legal é engenheiro com registro de pessoa física no conselho desta profissão. Segundo o juiz federal Elmo Gomes de Souza, isso não procede. Em sua sentença, ele afirmou que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada pela empresa não é ligada a atividades e aos serviços de engenharia.
O magistrado acrescentou, ainda, que o objeto social da empresa é genérico e deixa a entender que ela presta serviços gerais de assessoramento administrativo a terceiros. O argumento de que o representante da empresa é registrado no conselho de engenharia também foi enfrentado pelo juiz. “O fato de o representante legal da empresa ser engenheiro de formação é uma indiferente jurídica no presente caso. O que importa para fins de inscrição da empresa no respectivo conselho é a sua atividade básica e principal, sendo desimportante para este fim as pessoas que a integram ou sua base de formação. E tanto é verdade que a outra sócia informada é enfermeira, ou seja, nem é engenheira, nem administradora”, justificou.
Por fim, na decisão, ele consolidou: “O profissional de Administração atua na assessoria e consultoria financeira, na elaboração e estudos de plano de cargos ou de seleção de pessoal (recursos humanos), auxilia na locação de mão de obra, bem como na assessoria de administração de materiais e logística, de marketing ou até mesmo fornecendo consultoria e assessoria em administração de produção ou logística. Sua área de atuação é bem ampla, englobando a Administração Pública, administração de bens e valores, comércio exterior, condomínios, hotelaria, imóveis, eventos, turismo, ou seja, o administrador relaciona-se com tudo o que se refere ao gerenciamento de recursos financeiros, materiais ou humanos de uma empresa”.
Portanto, a sentença proferida pelo magistrado reconheceu a abrangência da atuação do profissional da Administração, mantendo, no caso concreto, a exigência de registro no CRA-RJ, bem como a validade do auto de infração.
Jurisprudência
O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.
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Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA