Conforme o cronograma de visitas de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Amapá (CRA-AP), planejadas para o exercício 2019 a 2020, o fiscal Nilson Melo esteve em visita à Comissão permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no último dia 15 de março. Estiveram presentes a presidente da CPL, Tássia Brandão Freire e sua equipe, bem como a equipe da assessoria jurídica daquela Corde de Justiça.
Foram tratados temas como a importância de contratar empresas registradas no conselho de classe, conforme a Lei do Administrador 4769/65 e na Lei de licitações e contratos 8.666/93, tendo em vista ainda ser comum as contratações de empresas inabilitadas para o desempenho e execução do contrato com a administração pública e o exercício ilegal da profissão.
É importante esclarecer que as CPLs devem seguir à risca o artigo 27 da Lei 8.666 que trata a respeito da qualificação técnica das empresas e artigo 30 que rege o registro na entidade profissional competente, portanto para que seja emitida a certidão de qualificação técnica, a empresa e o responsável técnico devem estar registrados no conselho de classe.
Além disso, foram destacadas a Lei 4769/69 e o Decreto 61934/67- Artigos 2º e 3º que tratam a respeito das atividades do administrador e artigos 12º e 15º que tratam sobre o registro de pessoa jurídica que exploram as atividades de administrador. Quando o objeto do contrato contiver algumas das atividades da administração, será obrigatório que a empresa vencedora do certame seja devidamente registrada no conselho de classe, bem como o responsável técnico, no qual oferecerá segurança a toda sociedade;
Melo destacou também, os CNAES que fazem parte das atividades do administrador embasados na lei Nº 4769/65, onde as empresas que não são registras, no entanto exercem tais atividades, serão fiscalizadas e autuadas pelo Conselho Regional através de processo administrativo.
Fonte: CRA-AP