Visando prevenir e coibir as violações aos dispositivos da Lei 4.769/65, o Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA-TO), intensifica, neste primeiro trimestre de 2020, as ações de fiscalização orientativas e disciplinadoras em vários municípios do Estado.
O projeto de fiscalização do CRA-TO, tem como objetivo orientar para o exercício legal da profissão e autuar nos casos de irregularidades. Só neste primeiro bimestre, o Conselho esteve em dezesseis municípios do interior do Tocantins, sendo fiscalizadas 41 empresas, e dessas, 29 foram notificadas por não possuírem o registro no Conselho. As cidades visitadas nesse período foram: Abreulândia, Aguiarnópolis, Alvorada, Ananás, Araguaína, Araguaçu, Augustinópolis, Axixá, Crixás, Divinópolis, Fátima, Formoso do Araguaia, Guaraí, Lajeado, Nova Olinda, Nova Rosalândia. Até o final de março, devem ser fiscalizados também mais nove municípios: Figueirópolis, Lagoa da Confusão, Cariri, Ponte Alta, Silvanópolis, Natividade, Goiatins, Campos Lindos, Porto Nacional e a capital, Palmas.
O programa de fiscalização nos municípios tem o apoio do Conselho Federal de Administração – CFA, através do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais – Proder.
Para o presidente do Conselho, Francisco Costa, “O registro no CRA é o que caracteriza o profissional ADM e o legitima para exercer a profissão. Porém, a fiscalização é que garante maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade pelas empresas e profissionais de Administração. Outrossim, a ação de fiscalização do CRA-TO, por meio de diversas fontes de pesquisas (denúncia, jornais, diário oficial, Receita Federal, internet, big data, visita orientativa e outros), instaura processos tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, bem como acompanha editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, afim de, identificar possíveis irregularidades e orientar quanto a importância do exercício legal da profissão, visando defender os direitos dos profissional da Administração e garantir o cumprimento da legislação, em especial a Lei n° 4.769/65”, disse.
Fonte: CRA-TO