O setor de fiscalização do Conselho Regional de Administração do RN analisou, recentemente, o Edital n°3, de 11 de agosto de 2020, relativo ao Processo Seletivo Emergencial Nacional para a complementação da força de trabalho nos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Na análise do documento, foi verificado o descumprimento da legislação que regulamenta a profissão de Administrador, uma vez que permitia a participação de egressos de outros cursos não reconhecidos como da área de Administração.
Além disso, a formação acadêmica, a título de especialização, não autoriza o profissional ao exercício de profissão regulamentada, devendo ser considerada apenas a sua formação a nível de graduação.
De acordo com o que determina a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67, a área de Administração e Seleção de Pessoal e Relações Industriais/Recursos Humanos é considerada campo de atuação do Administrador, entendimento esse, corroborado por decisões judiciais.
Desta forma, o CRA-RN formalizou a solicitação de retificação do edital junto à Rede EBSERH, no tocante aos requisitos de ingresso para o cargo, fazendo constar diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Gestão de Recursos Humanos ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, além de Registro profissional no Conselho Regional de Administração, com comprovante que conste a situação regular.
Foi concedido à Rede EBSERH, o prazo de 72 horas para se pronunciar quanto à solicitação do conselho.
A medida tomada pelo CRA-RN está sendo seguida por outros regionais de administração.
Fonte: CRA-RN