Nas últimas semanas, o CRA-RJ conseguiu importantes reconhecimentos judiciais sobre o exercício legal da profissão ao conquistar vitórias em processos.
No mês de outubro, o juiz Elmo Gomes de Souza deu parecer favorável ao CRA-RJ após ação solicitada por uma empresa que presta serviços de consultoria e assessoria que havia sido alvo de Fiscalização. De acordo com a sentença, a autuação é correta e a empresa deve estar devidamente registrada, já que ao solicitar a anulação do auto de infração, alegou que presta serviços específicos. No entanto, também há em seu contrato social, como objeto da organização, a ‘assessoria de empresas’ e em seu cartão do CNPJ está descrita como atividade econômica principal ‘Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica’, o que levou ao processo de fiscalização.
Em outro caso, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga deu parecer favorável ao CRA-RJ no processo em que uma empresa de terceirização de mão de obra na área de engenharia, após a 36ª alteração contratual, ter alegado que deixou de exercer atividades ligadas à Administração. Porém, continuando a atuar com administração e seleção de pessoal.
No caso de pessoas físicas, a juíza federal de Volta Redonda Mariana Preturlan reconheceu a importância do registro para profissionais que atuam na área de Recursos Humanos, após um Administrador alegar que para o cargo que exerce não era obrigatório a vinculação com o CRA-RJ. Contudo, a magistrada reafirmou que a atividade exercida é privativa de Administrador e, por isso, exige o devido registro. Em outra solicitação, um profissional registrado desde 1982 solicitou a revogação do registro, já que havia sido protestado com relação às anuidades de 2012, 2013 e 2015. No entanto, o juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira definiu que “não há nos autos qualquer prova documental hábil de que tivesse o autor efetivamente encaminhado pedido de cancelamento do seu registro profissional”.
É o setor Jurídico e de Fiscalização do CRA-RJ atuando em prol da área da Administração e do exercício legal da profissão.