O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) denunciou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indícios de irregularidades na constituição de associações utilizadas para a comercialização de planos de saúde coletivos por adesão, conhecidos como “falsos coletivos”.
De acordo com o CRA-RJ, as entidades denunciadas seriam associações de fachada, estruturadas exclusivamente para a venda de planos de saúde, sem representar qualquer categoria profissional, classe ou setor econômico. Segundo o ofício da denúncia, as organizações estariam utilizando, de forma indevida, a denominação genérica “profissionais liberais” para atrair consumidores.
Em resposta à manifestação do CRA-RJ, a área técnica da ANS confirmou a existência de “indícios de que tais entidades não atendem aos requisitos legais estabelecidos para a contratação de planos coletivos por adesão”, reconhecendo as preocupações apresentadas. A denúncia agora segue para a diretoria de fiscalização da Agência, para adoção das providências cabíveis.
Segundo o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, o posicionamento da ANS reforça a importância da atuação dos Conselhos Profissionais na defesa da legalidade e da boa governança. De acordo com o administrador, a atuação dessas associações de fachada banaliza a representatividade de entidades que regulamentam, fiscalizam e orientam o exercício de profissões específicas.
“Compromete a relação institucional da sociedade com Conselhos, Ordens, Sindicatos e Associações efetivamente constituídos e reconhecidos”, alerta.
A ANS esclareceu que o termo “profissional liberal” refere-se a uma forma de atuação e não pode ser confundido com uma categoria profissional específica. Além disso, a Agência reforçou que não é permitida a celebração de contratos coletivos de planos de saúde com associações que utilizem termos genéricos, sem representar de maneira clara e objetiva determinada classe profissional.
O documento técnico também aponta que o ingresso de beneficiários por meio dessas entidades pode implicar a caracterização de vínculo direto e individual com a operadora, descaracterizando a natureza coletiva do contrato.
A atuação do Sistema CFA/CRAs reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público, a valorização das representações legítimas e o fortalecimento das instituições profissionais no país.
