Administradoras de condomínio “fantasma” foram descobertas oferecendo serviços no município de Guarapari. Fiscais do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) fizeram a descoberta durante uma diligência. A ação faz parte da campanha RT Legal, que pretende averiguar quais administradoras não desenvolve um trabalho ético ou com falhas técnicas.
Foram identificadas três administradoras de condomínio funcionando no Centro de Guarapari e uma no bairro de São Judas Tadeu. “Verificamos que são empresas que anunciam prestar serviços em sites e mídias sociais. Contudo, elas não estão funcionando. Nem sedes e instalações possuem. Isso é um risco para os condomínios que buscarem esse tipo de negócio”, explicou o fiscal do CRA-ES, o Administrador Felipe Borges.
Segundo ele, não é possível saber ainda há quanto tempo essas empresas foram constituídas. “Mas é certo que elas estão atuando de forma ilegal. O CRA-ES vai procurar os meios cabíveis, dentro da sua esfera de atuação, para proteger a sociedade desse tipo de risco”, completou.
Corretoras de imóveis atuando ilegalmente
Além das administradoras de condomínio “fantasma”, os fiscais do CRA-ES descobriram que há no município corretoras de imóveis oferecendo os serviços de uma administradora de condomínio sem a devida habilitação do conselho. “Essa atitude também é ilegal. Estes casos ensejarão futuras ações fiscais do CRA-ES, pois se configura como exercício ilegal da profissão”, detalhou a fiscal do CRA-ES, a Administradora Juliana Lorenzoni, que também participou da ação.
De acordo com ela, entre os problemas desse tipo de atuação das corretoras, está o fato de que “muito embora algumas confundem e/ ou desconhecem o que de fato é administrar um condomínio, existem aquelas que têm a pretensão de incrementar seu portfólio com tais atividades, bem como, aumentar seus negócios com contratos de clientes “desavisados”.
Campanha RT Legal
As ações de fiscalização do CRA-ES fazem parte de uma campanha denominada de RT Legal, que pretende conscientizar e fiscalizar aqueles profissionais da administração que optam por “só assinar” papéis e não desenvolvem ou aplicam, de fato, um trabalho técnico. “É dever do CRA-ES prestar orientações e propor as ações cabíveis junto aos Responsáveis Técnicos para que eles possam ter uma atuação cada vez mais condizente com o Código de Ética da profissão”, acrescentou o Diretor da Unidade de Fiscalização do Conselho, Adm. Robson Brandão Neves.
Fonte: CRA-ES