O Conselho Regional de Administração do Amapá, através da fiscalização, interpôs recurso ao edital de pregão eletrônico 023/2019, da Procuradoria Geral do Estado (CLC/PGE). O objeto do certame é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de iluminação, sonorização e correlatos para eventos, no qual não exige o registro da empresa no CRA-AP e nem a qualificação técnica do Administrador responsável.
De acordo com a Lei federal 4.769/65, é obrigatório o registro nos CRA´s, a pessoa jurídica que explore, legalmente, atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”. Desta maneira, o referido edital afronta, sobremaneira, os pressupostos legais insertos na Lei nº 8.666/93, na Lei 4.769/65 e no Decreto 61.934/67.
Fonte: CRA-AP