Desde fevereiro deste ano, o CRA-AP, através da fiscalização, colocou em prática o plano de fiscalização 2020, elaborado após Encontro Nacional de Fiscais do sistema CFA/CRAs, em Brasília.
Desde então, o CRA-AP tem fiscalizado empresas e profissionais que atuam na área da Administração de forma irregular ou em débito com o regional.
Um dos segmentos fiscalizados desde então, são as clínicas médicas que abrigam profissionais sem o devido registro ou que tem na sua estrutura organizacional, profissionais de outras áreas, mas que ocupam o espaço dos profissionais de Administração.
As empresas receberam orientação da fiscalização e tiveram 15 dias para apresentar a estrutura organizacional, os cargos e as pessoas que os ocupam. Após a resposta, a fiscalização faz a pesquisa dos CPFs para constatar se os profissionais são registrados ou não.
Em uma das empresas, constatou-se algumas irregularidades como profissional de outra área que ocupa o cargo de gerente de RH, gerente geral profissional inscrito no CRA-AP, porém inadimplente com o conselho e um bacharel em Administração exerce o cargo de gerente de finanças, porém sem a devida inscrição no conselho de classe. Esses profissionais exercem de forma ilegal as atividades da Administração, sendo punível o infrator conforme o art. 51, do Decreto 61934/67, inclusive com abertura de processo disciplinar no conselho de ética, passível de multas e cassação do registro profissional
Caso não respondam em tempo hábil, as empresas recebem intimação e após, na reincidência, são autuadas com autos de infração e multa no valor de, aproximadamente, 3 salários mínimos.
Fonte: CRA-AP