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CRA-AL e CFA promovem Curso de Responsabilidade Técnica

No último dia 27 de maio, o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) realizaram o curso de responsabilidade técnica. A capacitação aconteceu no Centro Universitário Tiradentes, em Maceió, capital alagoana.

O curso teve como objetivo fornecer informações técnicas e legais relevantes à prática da responsabilidade técnica junto às empresas que exploram atividades privativas do Administrador. O evento reuniu profissionais de administração registrados e adimplentes no CRA-AL.

Coube ao colaborador da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA, o administrador Ailton Brito, ministrar a capacitação. Além da responsabilidade técnica, ele fez uma breve explanação sobre os conselhos de fiscalização profissional, a profissão de Administrador, empresas prestadoras de serviços de Administração, o Manual de Responsabilidade Técnica dos profissionais de Administração (RN 519/2017) e outros assuntos relacionados ao tema.

“Em um primeiro momento, foi enfatizado sobre as atividades precípuas dos Conselhos Regionais de Administração – fiscalizar o exercício da profissão e registrar os profissionais e pessoas jurídicas de Administração – e a sua função social, que é defender a sociedade dos maus profissionais”, explicou.

Sobre a responsabilidade técnica, foram abordadas as disposições do manual de Responsabilidade Técnica (RT) como: o conceito trago pelo Sistema CFA/CRAs; o registro e as formas de contratações do RT;  as responsabilidades; a cobrança de honorários; termo de constatação e recomendação; às obrigações; e os trabalhos do RT nos processos licitatórios.

A capacitação teve um carga horária de 8h e, além da realização de exercícios práticos, contou no final, com um momento de tirar dúvidas sobre o tema, bem como sobre o Sistema CFA/CRAs. “O público presente se dedicou na ampliação dos conhecimentos sobre Responsabilidade Técnica, pois acreditam que a capacitação oferecida é um diferencial para a reserva legal de mercado que Lei de regência da profissão impõe”, disse Ailton.


Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA