Informamos que o Conselho Federal de Administração só contrata por meio de Seleção Pública.

Esclarecimentos e dúvidas

Esclarecemos que as funções correlatas aos cargos de Gestor Público são necessariamente definidas nos editais dos concursos públicos, portanto, podemos considerá-las privativas daqueles que ocuparão tais cargos, ou seja, dos servidores públicos. Por outro lado, os cargos cujas funções estão vinculadas aos campos estabelecidos pela Lei nº 4769/1965, os quais são privativos do Administrador em sua totalidade e dos Tecnólogos em determinadas áreas, restritas à formação acadêmica, somente poderão ser exercidas por profissional registrado em CRA e em dia com as suas anuidades.

Os títulos exigidos para os candidatos aprovados em concurso público são definidos em editais, ou seja, o órgão estabelece se a vaga será ocupada por Bacharel ou por Tecnólogo. Caso seja estabelecido que o egresso deve ser portador de título de graduação ou ser egresso de curso superior, tanto o Bacharel quanto o Tecnólogo poderão concorrer ao cargo, ou seja, o diplomado em Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública poderá participar do concurso.

As atribuições do Tecnólogo em Gestão Pública são as descritas no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no site: www.mec.gov.br.