Nos dias 1º e 2 de abril de 2025, o Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, foi palco do IV Congresso Brasileiro de Condomínios (COBRACON). O evento reuniu síndicos, administradores, fornecedores e especialistas do setor condominial para debater temas como sustentabilidade, tecnologia aplicada, segurança, legislação, mediação de conflitos, finanças e gestão eficiente.
O conselheiro federal e diretor de Eventos e Promoções do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Inácio Guedes Borges, e a especialista em Administração de Condomínios, Admª. Rosely Schwartz, representaram o Sistema CFA/CRAs do Congresso. A convite da Associação Brasileira de Síndicos de Condomínio (ABRASCOND), eles participaram de um painel para debater a Resolução Normativa CFA nº 654/2024 e falar da importância da habilitação e o registro nos CRAs das empresas de sindicatura por administrarem bens de terceiros. O painel teve, ainda, a participação do Dr. Thomas Marçal Koppe e do Dr. Gustavo Camacho.
Rosely iniciou o painel com dados e pesquisas que apontam que a força do segmento condominial brasileiro. “Para se ter ideia, de acordo com dados do IBGE, há no Brasil 27.336 milhões de pessoas que vivem em apartamentos. Estima-se que haja uma arrecadação mensal de R$ 4,5 bilhões. Esses números evidenciam a necessidade de responsabilidade e ética para a gestão dos condomínios”, defendeu a administradora.
Outro ponto é o crescimento da complexidade da gestão condominial, tanto em relação à legislação, bem como às exigências dos moradores. Existe, ainda, o aumento no número de unidades, como os condomínios clube, onde alguns possuem mais de 2.826 unidades e a sofisticação dos condomínio de altíssimo padrão, como os existentes em Balneário Camboriú-SC.
Além disso, ao abordar o fundamento legal para a atuação dos profissionais de administração, ficou claro que a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.769/65 dão respaldo para o Sistema CFA/CRAs exigir o registro profissional das empresas que exercem administração condominial. Também ficou evidente que tal registro no CRA não é obrigatório para o síndico, seja ele condômino ou morador.
Inácio destacou que o evento foi fundamental para divulgar as ações do Sistema CFA/CRAs para os associados da ABRASCOND. “O CFA está exercendo suas prerrogativas em fiscalizar uma atividade tão relevante para a sociedade, visando evitar que pessoas despreparadas causem prejuízos financeiros à sociedade. Foi possível também desconstruir muitas narrativas que visavam desqualificar a atuação legítima do Sistema CFA/CRAs junto às empresas de sindicatura”, afirmou.
Para a Admª. Rosely, “participar do evento possibilitou apresentar os principais objetivos do CFA e CRAs, que é valorizar o trabalho do síndico profissional e das administradoras de condomínios”.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA