Já está em vigor a Resolução Normativa CFA nº 643, que aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração. O documento, publicado pelo Conselho Federal de Administração (CFA) no dia 13 de março, define as regras e condições para os profissionais de Administração que desejam atuar como responsável técnico.
Responsável Técnico é o profissional de Administração, egresso de curso superior, que exerce atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, junto a uma pessoa jurídica que explore atividades nos campos da Administração, mediante contrato de prestação de serviços, vínculo de emprego, sócio, proprietário, ou ainda, como procurador.
Nesses casos, o profissional de Administração responde técnica, ética e administrativamente, juntamente com a pessoa jurídica, pelos serviços prestados e anunciados, objetivando a garantia e zelo da gestão profissional.
Toda empresa registrada no CRA deve possuir um Responsável Técnico. O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social. Ele existe em quase todas as profissões.
Mesmo se a empresa não tiver funcionários, ela precisa ter um Responsável Técnico, uma vez que isso se dá pela atividade em que atua e não pela quantidade de empregados. Porém, para ocupar essa função, não é necessário haver contratação, podendo ser ocupada por um dos sócios, funcionários ou prestadores de serviços.
Clique aqui e confira a Resolução Normativa CFA nº 643.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA