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Auto de infração contra diretor de Operações da Transurb é anulado

Crea-RS acusou o administrador por exercício ilegal da profissão de engenheiro, mas ele provou que suas funções de direção são atividades privativas da Administração

O diretor de Operações da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), Diego José Tarta, venceu, com apoio do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), uma importante causa na Justiça Federal. A vitória garantiu a ele o reconhecimento de dano moral e a nulidade de auto de infração expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (Crea-RS) em 2017.

Naquele ano, Diego foi designado para o cargo de diretor de Operações da Trensurb. Contudo, o Crea-RS alegou que o administrador estava no exercício ilegal da profissão. Na época, o conselho informou que o regulamento da empresa descreve as tarefas do cargo em questão e elas se enquadrariam em cargo que necessita um engenheiro.

A presidente do CRA-RS, Cláudia Abreu, explicou que o CRA se manifestou e fez reuniões com a equipe do CREA. A equipe liderada pelo administrador é composta por 60 engenheiros. “Esse é um cargo de gestão e é nosso sim”, disse Claudia, referindo-se às competências privativas dos profissionais de administração.

Diego entrou com uma ação por danos morais, pois o Crea-RS publicou, na época, uma  matéria no jornal Zero Hora – um dos maiores e mais influentes veículos de comunicação gaúcho – acusando-o de exercício ilegal da profissão. A batalha que ele venceu foi em primeira instância.

Além de condenar o Crea-RS a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre também reconheceu a nulidade do Auto de Infração nº 2017015865 e, consequentemente, da multa imposta em decorrência do referido auto. Na sua fundamentação, a juíza federal, Ana Paula de Bortoli, explica que “…afiguram-se relevantes os fundamentos apresentados pelo autor, já que as atividades por ele exercidas no cargo de Diretor de Operações da Trensurb aparentemente não se enquadram nas hipóteses previstas nos arts. 1º e 7° da Lei nº 5.194/66, como privativas de engenheiros.”, afirmou.

O Crea-RS também deverá excluir a matéria publicada em seu site e que gerou a ação por danos morais. O regional deverá, ainda, publicar nota de esclarecimento dando ampla divulgação à presente decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA