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ARP tem competência para regular e fiscalizar serviços de água e esgoto

O Acordo de Cooperação Técnica que o Conselho Federal de Administração (CFA) celebrou com a prefeitura de Palmas-TO começa a gerar excelentes resultados. O mais recente deles foi a vitória no Tribunal de Justiça do Tocantins, que reconheceu a competência da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) para regulação e fiscalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário na capital.

A sentença da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO foi divulgada nesta quarta-feira, 22. A decisão foi unânime num agravo interposto pela ARP contra efeito suspensivo que havia sido concedido pelo TJ ao recurso de apelação da BRK Ambiental.

“Isso foi possível em razão do acordo que o CFA tem celebrado com Palmas para a utilização do Sistema CFA de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica de Serviços Municipais de Água e Esgoto (CFA-Gesae)”, explicou a diretora da Câmara de Estudos e Projetos Estratégicos (CEPE) do CFA, Gracita Barbosa.

Em novembro do ano passado, o juiz Edmar de Paula, respondendo em substituição pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, já havia reconhecido a competência da ARP para o serviço num mandado de segurança impetrado pela prefeitura da Capital. No entanto, a BRK apelou para o TJ, que concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância.

Com a decisão do TJ, a ARP poderá retomar os trabalhos de fiscalização contra a BRK, que já tinham resultado em mais de R$ 1,5 milhão em multas à empresa por se negar a repassar informações para a agência de Palmas.

 

Assessoria de Comunicação CFA