A crise econômica brasileira atingiu o setor empresarial, causando uma grande desestabilização nas grandes, médias, pequenas e microempresas. A lei de recuperação judicial, entre a suas proposição, propôs ajudar as empresas a saírem das dificuldades momentâneas e voltarem a ser lucrativas. As funções do administrador judicial são detalhadas pela lei n.º 11.101 de 2005, que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (LRJF). Essas atribuições estão descritas na seção III da lRjF.
Na recuperação judicial ou extrajudicial, o administrador atua como um auditor, revestido da competência legal de acompanhar e fiscalizar o processo principalmente quanto ao comportamento da empresa em recuperação e daqueles que a dirigem. Entre as funções do administrador judicial, podemos citar: verificar os créditos dos credores; informar, mediante correspondência, sobre o pedido e o deferimento do processamento da recuperação; fazer o acompanhamento da empresa recuperanda; consolidar o quadro geral de credores; apresentar aos credores as informações necessárias; requerer convocação de assembleia geral de credores e apresentar relatórios mensais das atividades da empresa. Este processo é acompanhado pelo juiz responsável.
Não se pode confundir o administrador judicial, nomeado em processo de recuperação judicial, com os gestores da empresa recuperanda. Os empresários continuam a exercer suas funções, porém o processo de recuperação judicial e alguns atos do processo serão fiscalizados pelo administrador judicial. Cabe ao administrador judicial exigir o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, a fiscalização das ações e dos acordos do devedor e, em último caso, não havendo sucesso no processo, requerer a falência da mesma.
Nesse processo, muitas tarefas são desenvolvidas pelo administrador judicial: a formação da assembleia de credores; análise da natureza destes débitos e valores; explanação sobre prazos processuais e de interlocução para se estabelecer o equilíbrio financeiro e fiscal da empresa em recuperação.
Outros profissionais podem também exercer as atividades de administrador judicial conforme preconiza a lei. Entretanto, cabe ao administrador buscar, por meio do seu conhecimento, o seu lugar de destaque e ser o profissional escolhido para a causa judicial. O montante de empresas que requerem a recuperação judicial tem aumentado muito depois de a lei se tornar mais conhecida. Isso revela um grande nicho de mercado que requer muito estudo, muitas habilidades e competências que, ao se levar em conta o volume e os montantes envolvidos, tornam-se muito rentáveis para o profissional.
Guia da Profissão: Ramos da Administração / Rogério Ramos. – Brasília: Conselho Federal de Administração, 2022. Capítulo 8.