A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Administração do RN identificou, recentemente, que no Edital de Credenciamento SEBRAE-RN de nº005/2019, o órgão licitante não inseriu prerrogativas previstas em lei que regulamentam a exploração da atividade na área de Marketing por pessoa jurídica.
O edital tem como objeto a seleção e credenciamento de empresas de prestação de serviços em Consultoria e Instrutoria na área de Marketing e vendas – subárea Negócios Digitais.
Diante da constatação da irregularidade, o CRA-RN notificou o órgão licitante a reconsiderar o item da qualificação técnica, incluindo a exigência da obrigatoriedade da comprovação de registro da empresa licitante e da anotação da Responsabilidade Técnica, junto ao CRA-RN, como garantia da prova de habilitação técnica e legal necessária à prestação deste tipo de serviço.
A atividade de consultoria e instrutoria na área de Marketing e vendas prestada para terceiros, constitui atividade típica do administrador, de acordo com a Lei nº 4769/65, que regulamenta a profissão.
O SEBRAE acatou o pleito do CRA-RN e informou que fará a devida republicação do documento, fazendo constar a obrigatoriedade de apresentação do diploma de formação superior, bem como a comprovação do profissional responsável, perante o conselho profissional.
Caso não providenciasse a retificação do edital, o órgão licitante incorreria na possibilidade de ser autuado por conivência devido à exploração ilegal da atividade típica de profissão regulamentada.
Este fato e seu desdobramento fortalecem a importância de fiscalizar o exercício ilegal da profissão e fazer cumprir a lei.
Fonte: CRA-RN