O setor de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC) após denúncias formalizadas requereu os pedidos de retificação dos editais dos pregões abaixo descriminadas, uma vez que não previam em seus editais o registro dos licitantes junto ao CRA, bem como a averbação dos atestados de capacidade técnica por meio do Regional.
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 044/2019 CPL 02 SEE cuja Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino, prédios e anexos do Zoneamento III, no município de Rio Branco.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 052/2019 da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI cuja Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Carregadores.
A atividade de locação de pessoas acontece quando alguma organização pretende terceirizar um serviço, alheio à sua atividade-fim, delegando uma atividade-meio (Transporte, Vigilância, Conservação e Limpeza, etc.) à outra organização, que por sua vez irá fornecer mão de obra competente para tal.
Assim, as Empresas tornam-se Administradoras de Mão de Obra ao gerir pessoas com habilidades individuais para a prestação do serviço ao cliente.
É próprio destacar nesta oportunidade que a Prestação de Serviços Terceirizados constituiu-se numa modalidade de terceirização de mão de obra especializada – Gestão de Pessoas, que para tanto a Empresa prestadora desse serviço, aplicando as práticas e procedimentos oriundos dos campos privativos da Administração, segundo a alínea “b” do art. 2º da Lei 4.769/65, recruta, seleciona, treina e equipa adequadamente, o contingente de pessoas necessárias para a prestação do serviço contratado, disponibilizando seu quadro de pessoal para este órgão, o que gera e impõe de maneira consequente e determinante, a vinculação desse segmento empresarial com a Profissão da Administração e por via de consequência, a obrigatoriedade de Registro das Empresas de Locação de mão de obra, com os seus subsequentes atestados de capacidade técnica no CRA da Região em que venham a ser prestados os serviços.
Conforme o art. 114 da Lei 8.666/93, fica a caráter discricionário da Comissão Permanente de Licitação o poder de efetuar a “filtragem” das licitantes por meio da qualificação técnica, sempre que entender necessário para o bom desenvolvimento da consecução dos serviços. Isso ocorre pelo fato da Administração Pública não poder correr riscos em suas contratações, uma vez que representam as necessidades e o bem-estar público.
A atividade de locação de pessoas acontece quando alguma organização pretende terceirizar um serviço, alheio à sua atividade-fim, delegando uma atividade-meio (Transporte, Vigilância, Conservação e Limpeza, etc.) à outra organização, que por sua vez irá fornecer mão de obra competente para tal.
O Decreto Estadual do Estado do Acre nº 4.735/2016, no qual “Dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual”, onde determina no seu Art. 10, parágrafo sétimo cita que:
“§ 7º Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Administração – CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão – RCA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT”.
Fonte: CRA-AC