O Código de Ética é o cuidado com a conduta das pessoas em determinada profissão. O zelo se faz necessário para estabelecer regras do exercício profissional e orientar tanto a postura da organização – quanto o comportamento entre os colaboradores, além de permitir mais produtividade, respeito e confiança nas ações desenvolvidas pela entidade.
O Sistema CFA/CRAs também conta uma um Código de Ética para as regras do exercício profissional e suas atribuições, previsto na Lei nº 4.769/65 e atualizado – recentemente – pela Resolução Normativa da autarquia nº 537/2018. Nela é possível ter o norte dos deveres e condutas atribuídas ao papel do profissional de Administração na sociedade e no combate a uma má gestão de recursos, sejam humanos, financeiros e materiais de órgãos públicos e organizações privadas do país.
No CFA
A equipe responsável pela missão de atualizar o código – que até então era de 2010 – analisou o documento para atender as exigências da atualidade, e cerca de 90% do documento foi alterado, principalmente no que diz respeito às infrações. Os prazos processuais também sofreram mudanças significativas com a intenção de oferecer maior agilidade aos processos.
Além do novo Código de Ética dos Profissionais de Administração, o plenário do CFA aprovou a Resolução Normativa CFA nº 538, que institui o Regulamento do Processo Ético Disciplinar dos profissionais de Administração.
Para acessar o novo Código de Ética dos Profissionais de Administração, clique aqui. Já o Regulamento do Processo Ético Disciplinar dos Profissionais de Administração está disponível aqui.
Assessoria de Comunicação CFA