A Fiscalização é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. Os Conselhos Federal e Regionais foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades dos profissionais de Administração, garantindo maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade pelas empresas e profissionais de Administração. Eles são dotados de poderes normativo, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.
Noutro ponto, o registro em CRA é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão. Aos CRAs compete organizar e manter o registro dos profissionais de Administração, julgar as infrações, impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, além de expedir as Carteiras de Identidade Profissional.
As diretrizes e normativos de Fiscalização e Registro Profissional são formuladas pelo CFA e executadas pelos Conselhos Regionais de Administração. Vale salientar ainda que o Sistema CFA/CRAs não promove, apenas, uma fiscalização punitiva, a proposta do Sistema é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar os profissionais de Administração e as empresas a buscarem o registro percebendo, nessa ação, a importância do registro para o mercado de trabalho.