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Encontro Jurídico do Sistema CFA/CRAs promove debates e alinhamento estratégico

O Conselho Federal de Administração (CFA) sediou, nos dias 5 e 6 de novembro, o Encontro Nacional das Assessorias Jurídicas do Sistema CFA/CRAs. O objetivo foi promover alinhamento estratégico, atualização de conhecimentos e debates sobre legislações que impactam o cotidiano jurídico das autarquias do Sistema.

O advogado Abel Chaves Júnior, coordenador da Comissão Especial de Ações Jurídicas, abriu o evento destacando a relevância da troca de experiências entre os profissionais. “É fundamental termos, até com mais frequência, eventos como esse, a seguir nossos convidados palestrantes vão compartilhar conosco métodos de melhorar e simplificar processos, bem como práticas modernas de condução e até gerenciamento de processos”, afirmou.

Também falaram no evento o vice-presidente do CFA, Gilmar Camargo, e depois o presidente Leonardo Macedo. Camargo, ressaltou a importância do encontro e os avanços na simplificação das resoluções jurídicas do Sistema; já o presidente do CFA, Leonardo Macedo, que também é advogado, enfatizou o valor das articulações políticas para prevenir contenciosos e proteger os interesses institucionais.

“Temos feito peregrinações em diversas entidades de modo a nos anteciparmos diante de situações preocupantes e sensíveis para o Sistema. Esperamos que este evento seja proveitoso para todos; e que saiam daqui com a sensação de que houve contribuição, do que foi discutido aqui, para seus afazeres”, concluiu o presidente.

Pareceres e licitações

O advogado Carlos Barbosa, presidente da Comissão Estadual de Direito dos Municípios da OAB/MG, abriu o ciclo de palestras com o tema “Pareceres Jurídicos nos Processos Licitatórios”. Ele explicou que a nova Lei de Licitações (14.133/21) transformou o modelo jurídico, exigindo planejamento e base legal adequada.

“Não é admissível realizar práticas como copiar peticionamentos de temas correlatos, de outras instituições, e depois aplicá-los sem realizar uma profunda revisão. É preciso aplicar a base jurídica correspondente, ou seja, evitar erros grosseiros de adequação”, destacou Barbosa.

Segundo Barbosa, a nova lei de licitações estabelece diretrizes e princípios que visam ao fortalecimento das regulamentações e dos pareceres técnicos e jurídicos. Também exige a padronização de procedimentos, documentos e objetos com vistas ao planejamento prévio dos processos de contratação.

Dispensa e inexigibilidade

A administradora e mestra em administração pública Karen Bayestorff, próxima palestrante, abordou a dispensa e inexigibilidade de licitação, comparando as leis 8.666/93 e 14.133/21. A mestra em administração pública explicou que a Lei 14.133/21 eleva o procedimento de contração direta sem licitação à categoria de processo; com isso, o contratado passa a ter asseguradas as garantias processuais consagradas na Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99).

Já o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, segundo Karen, deve ser instruído com uma lista de itens a serem formalizados. São eles: 1) documento de formalização de demanda; 2) estimativa de despesa; 3) pareceres jurídicos e pareceres técnicos; 4) compatibilidade orçamentária; 5) requisitos de habilitação e qualificação; 6) razão da escolha do contratado; 7) justificativa de preço e 8) autorização da autoridade competente.

“Não é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor — com fundamento no Art. 75, I ou II, e §3º da Lei nº 14.133 — salvo se houver celebração de contrato administrativo. Da mesma forma, quando não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico ou nas hipóteses em que o administrador tiver suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação”, completou a palestrante.

Contratações

O procurador-geral do estado de Rondônia, Thiago Alencar, falou posteriormente sobre “Contratações Públicas e Aspectos Práticos da Nova Lei de Licitações”. Ele destacou que a nova lei busca resultados úteis que conciliem preço, qualidade e ciclo de vida do objeto contratado.

Alencar esclareceu que a nova lei de licitações exige resultados úteis, ou seja, quando reúne o maior número de vantagens; não apenas no preço, mas na qualidade no que tange à durabilidade do objeto. Ao citar a letra das leis 8.666/93 e 14.133/21, ele resumiu a diferença básica entre as duas legislações.

“Enquanto a lei 8.666/93 propunha a seleção mais vantajosa para a administração, a Lei 14.133/21 manda assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”, resumiu.

Assédio

Na próxima palestra, o advogado Abel Chaves falou sobre assédio moral e sexual no trabalho, enfatizando o impacto dessas práticas na dignidade humana. Explicou que o assédio moral se manifesta, na maioria das vezes, por condutas abusivas repetitivas, como insultos, isolamento e rebaixamento de cargo.

“Em âmbito digital também pode haver caracterização de assédio moral, por meio de e-mails, chats, teleconferências e redes sociais. Tanto em meio digital ou presencial, fazer brincadeiras ofensivas, zombar da orientação sexual, da religião, da origem, cidade ou estado de origem também são considerados assédio moral”, afirmou Chaves.

O assédio moral pode acontecer nas formas vertical descendente (de gestor para empregado) e ascendente (de empregados para gestores). Também pode ocorrer de forma horizontal (de colaborador para colaborador).

“Nesse sentido, quando um colaborador isola o outro, humilha, faz fofocas ou intrigas, críticas diretas ou indiretas sobre a condição física e até mesmo sobre excesso de atestados médicos ou qualquer tipo de absenteísmo, isso também é considerado assédio de colaborador para colaborador. Na prática, esse comportamento pode ser punido pela empresa com esclarecimentos, advertências e em última instância com desligamentos por cometimento de assédio moral”, revelou.

Quanto ao assédio sexual, Abel destacou que ele é ainda mais grave, com repercussões cíveis e criminais para o autor e para a instituição em trabalha. O assediador pode ser processado nas esferas cível e criminal, enquanto a empresa é geralmente punida em âmbito cível e trabalhista, por ser corresponsável pelas ações de seus colaboradores em cargos de liderança e por não coibir a conduta de seus colaboradores.

“Vemos aqui a importância de termos ouvidorias prontas para receber esse tipo de caso. Além de ser preciso garantir o anonimato da vítima, esses casos devem ser tratados com a mais alta seriedade, pois podem trazer sérios danos à empresa em forma de altíssimas multas e indenizações, bem como à sua imagem institucional”, concluiu.

IA na ADM Pública

A quinta palestra do evento foi do advogado e professor de pós-graduação em Direito Público da Faculdade Baiana de Direito, Clóvis Reis. Com o tema “Inteligência Artificial na Administração Pública: teoria e prática”, ele mostrou um robô (software) desenvolvido por ele, com prompts simples (comandos escritos) e aplicação em diferentes áreas do Direito.

O professor mostrou, ainda, vídeo feito por ele com imagem de pessoas de aparência real, mas revelado por ele como tudo criação de IA, inclusive os personagens. Na sequência, fez uma rápida explanação sobre a história das IAs, bem como sobre o conceito que as define e a popularização do dispositivo nos últimos cinco anos.

Reis destacou que a IA pode ser uma aliada, mas também uma ameaça quando mal utilizada, citando casos como fake news e ataques cibernéticos. Ele reforçou que a IA deve ser ferramenta de apoio, e não uma substituta da análise humana.

“A IA não deve jamais decidir por você, pois quando se baixa a guarda é que acontecem os grandes erros. Leia o processo, pense no que precisa ser feito, configure os prompts corretamente, mas revise todo o processo ao final”, aconselhou.

Segundo dia

No dia 6/11 os participantes do encontro se reuniram para discutir temas como 1) Solução de Consulta nº 146 — sobre recolhimento da contribuição social previdenciária e imposto de renda e 2) Acórdão 2.309/2025, que consolida o entendimento de corte de contas sobre o percentual de 60% dos cargos em comissão ocupados por empregados públicos efetivos. Outros assuntos relacionados ao trabalho das assessorias jurídicas também estiveram em pauta no último dia de encontro.

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Leon Santos – Assessoria de Comunicação CFA