REGISTRO DE EMPRESAS
Registro Definitivo de Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas que explorem, sob qualquer forma, atividades ligadas à Administração devem estar devidamente registradas no Conselho Regional de Administração (CRA) da respectiva jurisdição, conforme previsto na Lei nº 4.769/1965, Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.934/1967 e Lei nº 6.839/1980.
Documentação Necessária:
✔ Ato constitutivo (Contrato Social e alterações ou Requerimento de Empresário);
✔ CNPJ atualizado;
✔ Documentos dos responsáveis técnicos (com registro ativo no CRA);
✔ Formulários preenchidos e assinados.
Benefícios do Registro
✔ Regularidade jurídica perante o Sistema CFA/CRAs;
✔ Possibilidade de participar de licitações públicas;
✔ Valorização da imagem institucional perante o mercado;
✔ Acesso a certidões e serviços digitais com validade jurídica;
✔ Fortalecimento da fiscalização e ética nas relações profissionais;
✔ Registro da Capacidade Técnica Operacional: Registro e atesto pelo CRA da capacidade técnica operacional pela execução de serviços técnicos de Administração.
– Registro Secundário
Destinado a pessoa jurídica já registrada em outro CRA que deseja explorar atividades em jurisdição diversa, de forma eventual ou contínua.
O requerimento de registro secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que a pessoa jurídica possuir registro definitivo, instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I – certidão de registro e regularidade fornecida pelo CRA em que possuir registro definitivo;
II – ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
III – termo de indicação do responsável técnico, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967; e
IV – comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.
A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Definitivo.
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Responsabilidade Técnica
A empresa deve indicar um Responsável Técnico registrado no CRA, apto a responder tecnicamente pelas atividades desenvolvidas. A atuação sem responsável técnico pode configurar infração ética e administrativa, passível de multa e providências administrativas.
