PRERROGATIVAS DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO 

As prerrogativas dos Profissionais de Administração representam direitos e poderes especiais conferidos por lei em razão da natureza da profissão. 

O termo prerrogativa significa exatamente isso: um direito, poder ou vantagem peculiar que uma pessoa, função ou instituição detém por força legal ou pela relevância da função exercida. 

No caso dos profissionais de Administração, tais prerrogativas asseguram espaço próprio de atuação, delimitando atividades que somente podem ser desempenhadas por aqueles habilitados – devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). 

Entre essas prerrogativas, destacam-se: 

⮚ A elaboração de laudos, pareceres, relatórios, avaliações, vistorias, consultorias, arbitragens, auditorias e perícias; 

⮚ O desenvolvimento de planejamentos, programas, projetos e anteprojetos; 

⮚ A condução de pesquisas, análises e interpretações; 

⮚ A emissão de documentos técnicos em processos licitatórios; 

⮚ Publicações técnicas em diários e periódicos especializados, assim como livros, monografias, artigos e demais produções científicas que envolvam conteúdos próprios da Administração. 

Essas prerrogativas se expandem para os diversos campos da Administração, como: 

⮚ Gestão de Pessoas; 

⮚ Organização, Sistemas e Métodos de Trabalhos (Processos Organizacionais); 

⮚ Orçamentos; 

⮚ Administração de Materiais; 

⮚ Administração Financeira; 

⮚ Marketing (Adm. Mercadológica); 

⮚ Adm. de Produção; 

⮚ Relações Industriais; 

⮚ Gestão Pública; 

⮚ Áreas conexas à Administração ou desdobramento dos campos da Administração, como Administração Condominial (Sindicatura Profissional), Adm. Hospitalar, Adm. de Consórcios, Factoring, entre outros segmentos empresariais. 

Como Profissional liberal, os Profissionais de Administração habilitados (com registro em CRA) podem atuar como: 

⮚ Perito Judicial em processos que envolvam matérias de Administração (Lei nº 13.105/2015 – CPC); 

⮚ Árbitros ou Conciliadores de Conflitos nas áreas relacionadas à Gestão (Lei nº 13.105/2015); 

⮚ Administrador Judicial em processos de recuperação e falência (Lei nº 11.101/2005); 

⮚ Consultor Independente em Gestão (Lei nº 4.769/1965); e 

⮚ Responsáveis Técnicos por pessoas jurídicas que exploram ou prestam serviços de Administração (Decreto nº 61.934/1967 e Lei nº 6.839/1980). 

As prerrogativas dos Profissionais de Administração não apenas consolidam sua identidade profissional, mas também reforçam a responsabilidade social da categoria. 

Elas asseguram que as funções típicas da ciência da Administração sejam exercidas por profissionais habilitados e qualificados, resguardando a sociedade contra práticas irregulares que podem causar prejuízos à coletividade, e ao mesmo tempo, garante o fortalecimento contínuo da profissão no cenário econômico, jurídico e social do país.