REGISTRO PROFISSIONAL
O registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA) é exigência legal para o exercício das atividades privativas da Administração, conforme estabelece a Lei nº 4.769/1965 e o Decreto nº 61.934/1967.
Estar regularmente registrado garante ao profissional o pleno exercício da profissão, com respaldo legal, reconhecimento institucional e acesso a uma série de benefícios.
IMPORTANTE: Recém-formados que solicitarem o registro profissional no prazo de até 90 dias após a colação de grau têm direito à isenção da anuidade do exercício vigente e 50% de desconto na anuidade do exercício seguinte.
Benefícios do registro:
• Legalidade do exercício profissional: Respaldo legal e atuação reconhecida oficialmente.
• Reconhecimento institucional: Valorização do profissional por meio da CIP – Carteira de Identidade Profissional.
• Credibilidade no mercado: Diferenciação perante empregadores e clientes.
• Acesso a convênios: Vantagens e parcerias em educação, saúde, consumo, entre outros.
• Participação institucional: Direito ao voto e à representatividade nos Conselhos.
• Registro da Capacidade Técnica do Profissional: Registro e atesto pelo CRA da capacidade técnica do profissional pela execução de serviços técnicos de Administração.
• Serviços digitais: certidões eletrônicas, anotação de responsabilidade técnica, comprovantes de habilitação profissional, registro de comprovação de aptidão, acervo técnico etc.
Obrigações do profissional registrado:
• Observar normas legais e éticas: conforme Código de Ética e Resoluções do CFA.
• Atualizar os dados cadastrais: manter e-mail, endereço e vínculos atualizados.
• Quitar anuidade regularmente a cada ano: conforme previsto em lei.
• Não permitir exercício irregular: zelar pela legalidade e ética da profissão.
Modalidades de Registro Profissional
O Sistema CFA/CRAs dispõe de diferentes modalidades de registro para pessoas físicas:
– Registro Profissional Definitivo
Destinado aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no Brasil.
É obrigatório ao profissional que atua em áreas da Administração na jurisdição do CRA em que possui domicílio profissional. Garante pleno exercício das atividades da Administração.
– Registro Profissional Estrangeiro
Destinado aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto temporário, diplomados fora do Brasil.
– Registro Secundário
Destinado ao profissional já registrado em outro CRA que deseja exercer atividades em jurisdição diversa, de forma eventual ou contínua.
– Registro Remido
Concedido a profissionais com idade igual ou mais de 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não para o sistema CFA/CRAs. Neste tipo de registro não é feito o lançamento da anuidade, contudo, é mantido todos os direitos profissionais.
– Transferência de Registro
Para profissionais que mudam definitivamente sua atuação para outra jurisdição (unidade federativa). Garante continuidade do histórico profissional no Sistema CFA/CRAs.
– Inclusão de Título Adicional
Embora não seja um tipo de registro, o título adicional é um serviço ao registrado que permite a atualização da Carteira de Identidade Profissional (CIP) com 01 novo título obtido (Ex.: especialização, outra graduação, mestrado ou doutorado – relacionados à Administração), mediante apresentação da documentação comprobatória.
Documentação Necessária para Registro de Pessoa Física
Para efetivar o registro profissional como pessoa física no CRA da respectiva jurisdição, o requerente deve apresentar os seguintes documentos, digitalizados ou presencialmente, conforme instruções contidas na Resolução Normativa CFA nº 649/2024:
– Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
(Observação: Caso seja apresentado declaração de conclusão de curso, o profissional tem o prazo de até 1 ano para apresentar o Diploma devidamente registrado).
– Documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
– Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral, se brasileiro (Ex.: Declaração do Tribunal Superior Eleitoral);
– Certificado de reservista (para homens);
– Foto 3×4 recente, em fundo branco;
– Formulário de requerimento preenchido, assinado e datado (disponibilizado pelo CRA).
Clique no Estado onde atua e registre-se como profissional de Administração: acesse:
https://cfa.org.br/institucional/conselho-regional/
