REGISTRO PROFISSIONAL 

O registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA) é exigência legal para o exercício das atividades privativas da Administração, conforme estabelece a Lei nº 4.769/1965 e o Decreto nº 61.934/1967. 

Estar regularmente registrado garante ao profissional o pleno exercício da profissão, com respaldo legal, reconhecimento institucional e acesso a uma série de benefícios. 

IMPORTANTE: Recém-formados que solicitarem o registro profissional no prazo de até 90 dias após a colação de grau têm direito à isenção da anuidade do exercício vigente e 50% de desconto na anuidade do exercício seguinte. 

Benefícios do registro: 

• Legalidade do exercício profissional: Respaldo legal e atuação reconhecida oficialmente. 

• Reconhecimento institucional: Valorização do profissional por meio da CIP – Carteira de Identidade Profissional. 

• Credibilidade no mercado: Diferenciação perante empregadores e clientes. 

• Acesso a convênios: Vantagens e parcerias em educação, saúde, consumo, entre outros. 

• Participação institucional: Direito ao voto e à representatividade nos Conselhos. 

• Registro da Capacidade Técnica do Profissional: Registro e atesto pelo CRA da capacidade técnica do profissional pela execução de serviços técnicos de Administração. 

• Serviços digitais: certidões eletrônicas, anotação de responsabilidade técnica, comprovantes de habilitação profissional, registro de comprovação de aptidão, acervo técnico etc. 

Obrigações do profissional registrado: 

• Observar normas legais e éticas: conforme Código de Ética e Resoluções do CFA. 

• Atualizar os dados cadastrais: manter e-mail, endereço e vínculos atualizados. 

• Quitar anuidade regularmente a cada ano: conforme previsto em lei. 

• Não permitir exercício irregular: zelar pela legalidade e ética da profissão. 

Modalidades de Registro Profissional 

O Sistema CFA/CRAs dispõe de diferentes modalidades de registro para pessoas físicas: 

– Registro Profissional Definitivo 

Destinado aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no Brasil. 

É obrigatório ao profissional que atua em áreas da Administração na jurisdição do CRA em que possui domicílio profissional. Garante pleno exercício das atividades da Administração. 

– Registro Profissional Estrangeiro 

Destinado aos brasileiros ou estrangeiros portadores de visto temporário, diplomados fora do Brasil. 

– Registro Secundário 

Destinado ao profissional já registrado em outro CRA que deseja exercer atividades em jurisdição diversa, de forma eventual ou contínua. 

– Registro Remido 

Concedido a profissionais com idade igual ou mais de 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não para o sistema CFA/CRAs. Neste tipo de registro não é feito o lançamento da anuidade, contudo, é mantido todos os direitos profissionais. 

– Transferência de Registro 

Para profissionais que mudam definitivamente sua atuação para outra jurisdição (unidade federativa). Garante continuidade do histórico profissional no Sistema CFA/CRAs. 

– Inclusão de Título Adicional 

Embora não seja um tipo de registro, o título adicional é um serviço ao registrado que permite a atualização da Carteira de Identidade Profissional (CIP) com 01 novo título obtido (Ex.: especialização, outra graduação, mestrado ou doutorado – relacionados à Administração), mediante apresentação da documentação comprobatória. 

Documentação Necessária para Registro de Pessoa Física 

Para efetivar o registro profissional como pessoa física no CRA da respectiva jurisdição, o requerente deve apresentar os seguintes documentos, digitalizados ou presencialmente, conforme instruções contidas na Resolução Normativa CFA nº 649/2024: 

– Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público; 

(Observação: Caso seja apresentado declaração de conclusão de curso, o profissional tem o prazo de até 1 ano para apresentar o Diploma devidamente registrado). 

– Documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei; 

– Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

– Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias); 

– Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral, se brasileiro (Ex.: Declaração do Tribunal Superior Eleitoral); 

– Certificado de reservista (para homens); 

– Foto 3×4 recente, em fundo branco; 

– Formulário de requerimento preenchido, assinado e datado (disponibilizado pelo CRA). 

Clique no Estado onde atua e registre-se como profissional de Administração: acesse:
https://cfa.org.br/institucional/conselho-regional/