Uma decisão recente da Justiça Federal da Bahia reforçou a legalidade da atuação do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA) no exercício de sua função fiscalizatória. A sentença negou os pedidos de uma empresa, que havia ajuizado ação contra o Conselho na tentativa de se eximir da obrigação de registro e da multa aplicada por exercício de atividades privativas da Administração.
A empresa, que alegava atuar exclusivamente na gestão de seus próprios bens, questionava a autuação e a imposição de registro profissional, com base no argumento de que não prestaria serviços a terceiros nem exerceria atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/65 — que regulamenta a profissão de Administrador.
Contudo, segundo a decisão judicial, a autora não conseguiu comprovar que suas atividades se limitam à administração de bens próprios. A análise do processo revelou que o objeto social da empresa inclui atividades ligadas à administração de propriedade imobiliária, o que, conforme a legislação vigente, caracteriza atribuições típicas da área de Administração.
Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos da empresa, mantendo a validade do auto de infração lavrado pelo CRA-BA e da multa no valor de R$ 4.355,02. A sentença também determinou que a empresa arque com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
A decisão reafirma a importância da fiscalização exercida pelos CRAs na defesa da sociedade, garantindo que atividades técnicas sejam desempenhadas por profissionais devidamente habilitados. No caso, a Justiça entendeu que a atuação da empresa ultrapassa os limites da gestão de bens próprios, adentrando o campo reservado aos Administradores, o que exige o devido registro no Conselho Regional.
O Conselho Federal de Administração (CFA) e o CRA-BA seguem vigilantes quanto ao exercício legal da profissão, atuando com firmeza para assegurar a valorização do profissional de Administração e a proteção da sociedade contra práticas irregulares.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA
