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Administração Pública

A cada dia, o administrador público tem se firmado como um profissional necessário no cenário da gestão no Brasil. Nos três níveis de atuação da “per publica” (municipal, estadual e federal) e nos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), a figura do administrador público passou a ter grande importância na gestão de toda a área.

A dimensão da importância desse profissional se revela principalmente no plano cartesiano. Hoje se fala muito em corrupção no Brasil, porém as pessoas e a imprensa ainda não se deram conta da proporção do estrago no erário público causado pela má gestão, sendo em média dez vezes maior que a famigerada corrupção.

O desperdício, a falta de planejamento, a gestão incompetente e o controle ineficiente levam o dinheiro dos contribuintes para o ralo. É justamente aí que nasce a importância do administrador e/ou gestor público na execução das tarefas nos diversos postos de trabalhos e em todos os níveis hierárquicos de um órgão público.

O administrador público é um funcionário apto a desenvolver serviços de gestão de políticas públicas, elaboração de programas governamentais, implementação de programas de responsabilidade social e de gestão de organizações sociais. É essencial que o profissional tenha aptidão em liderança e gerência de operações, além de dominar conceitos administrativos.

O Brasil tem 5.570 municípios e a maioria não tem administradores públicos nos quadros das prefeituras. Por isso, é preciso entender a necessidade de profissionalizar a gestão, trazendo para os quadros desses órgãos pessoas qualificadas desde o nível técnico, tecnólogo em gestão, administradores, até mestres e doutores, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Administração.

O paradigma de uma gestão profissional deve ser implantado e o resultado será visto no atendimento com excelência à população e na sua satisfação. Conforme estabelecido na lei n.º 4769/1965, a área de administração pública é uma prerrogativa de atuação do administrador. É reconhecido também pelo ministério do trabalho e emprego, no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) item n.º 2521-05 – Administrador Público.

Guia da Profissão: Ramos da Administração / Rogério Ramos. – Brasília: Conselho Federal de Administração, 2022. Capítulo 19.