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Administração Gerencial ou Executiva

O administrador executivo é o responsável estratégico da empresa. É aquela pessoa com maior autoridade na hierarquia operacional de uma organização. Ele trata de questões típicas das empresas, como a captação de recursos financeiros, recursos patrimoniais e recursos (ou talentos) humanos. É responsável pela criação de um ambiente harmônico e produtivo. Coordena níveis específicos da organização, por exemplo departamentos ou divisões nas áreas de marketing, produção e projetos.

A alta administração estratégica é um desafio constante para os executivos. Os ambientes e suas mudanças constantes exigem rapidez e assertividade para enxergar as tendências e adotar um posicionamento estratégico. Isso determinará o sucesso da organização, tendo ou não fins lucrativos. Não se trata apenas de estabelecer objetivos e imputá-los às equipes, uma vez que são muitos os fatores a considerar. A análise dos ambientes, dos pontos fracos e fortes da empresa alinhada à missão, aos objetivos gerais e seus stakeholders (outras empresas, clientes, fornecedores, funcionários, credores e comunidades) fazem do planejamento e da adoção da estratégia uma tarefa ainda mais desafiadora, exigindo um profissional preparado e qualificado.

A administração estratégica é um processo constante. Para se manter competitiva, a organização deve promover adaptações articuladas entre seus pontos fortes e fracos em sintonia com o ambiente. Esse executivo deve assumir a postura de agente da mudança, implementador da estratégia de gestão do conhecimento, líder, ser capaz de estimular a colaboração das pessoas e incentivá-las a agir em prol dos objetivos organizacionais como forma de crescimento pessoal e profissional.

O alto executivo da empresa precisa ser alguém diferenciado na formação, com bons cursos complementares, empreendedor, com espírito de liderança, forte comunicação, domínio de línguas estrangeiras, negociador e conciliador de interesses.

Guia da Profissão: Ramos da Administração / Rogério Ramos. – Brasília: Conselho Federal de Administração, 2022. Capítulo 17.