DO OBJETO

 O presente Termo de Adesão tem como objeto a regulamentação dos serviços que serão prestados às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que receberão MENTORIA de PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO VOLUNTÁRIOS que se comprometem a compartilhar seu conhecimento para prestar suporte às ações de mentoria junto às MPEs registradas no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA-RS.

Em nenhuma  hipótese o CRA-RS arcará com qualquer tipo de despesa, independente de sua natureza, para a realização da mentoria, a qual será realizada exclusivamente na modalidade virtual. 

DO VOLUNTARIADO

O Profissional de Administração atuará de forma voluntária, sendo vedada a cobrança de valores a qualquer título, seja do CRA-RS, seja da MPE que receber a mentoria.

O trabalho desenvolvido não representa vínculo empregatício, pois não haverá contraprestação remuneratória de qualquer tipo para o voluntário, não se enquadrando a MPE que receber a mentoria na condição de empregador, conforme definido no art. 2º da CLT.

Da mesma forma, o voluntário não se enquadrará como empregado (art. 3º da CLT), pois não haverá recebimento de nenhum tipo de valor pelo trabalho voluntário.

O ADMINISTRADOR VOLUNTÁRIO deverá:

  1. a) ter seu registro ativo na Autarquia;
  2. b) estar adimplente; 

DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA 

São obrigações da pessoa jurídica que receberá a mentoria:

  1. a) franquear o acesso aos dados solicitados pelo mentor;
  2. b) agir de boa fé com o mentor e com o tutor;
  3. c) cumprir os prazos acordados com o mentor;
  4. d) providenciar computador ou outro equipamento com acesso à Internet;
  5. e) estar na sala virtual designada pelo mentor na data e horários combinados previamente;
  6. f) combinar e cumprir o calendário de reuniões com o mentor, salvo restrições advindas de caso fortuito ou força maior;
  7. g) portar-se com urbanidade com o mentor.