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Dia da Constituição: como a Carta Magna molda a Gestão Pública no Brasil

No dia 25 de março é comemorado o Dia da Constituição, data que a primeira Carta Constitucional do Brasil foi aprovada, em 1824, por Dom Pedro I. O Brasil possui sete constituições ao longo do tempo, contando com a Constituição de 1988 em vigência.

A primeira constituição separou os poderes em quatro, sendo eles: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. Além de determinar o direito de voto com base na renda, também dividiu a Assembleia em Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores.

Cada constituição outorgada promoveu diferentes leis:

  • 1891: Mudou a forma de governo, estabelecendo a república, presidencialismo (com quatro anos de mandato para o presidente) e o federalismo (permitindo a autonomia dos estados brasileiros em relação ao Governo Federal).
  • 1934: Promulgada após as pressões sofridas por Getúlio Vargas, inspirada pela Constituição de Weimar da Alemanha (a virada do país para uma república democrática parlamentar) e foi considerada um documento democrático.
  • 1937: Marcado como um documento autoritário, implementou o Estado Novo, também conhecido como ditadura varguista.
  • 1946: Instaurada após a queda do Estado Novo, estruturando a primeira experiência democrática brasileira, manteve os direitos dos trabalhadores e assegurou certos direitos individuais. Existiu até 1964, quando a Ditadura Militar foi implementada.
  • 1967: Outorgada durante a Ditadura Militar, organizando, de forma legal, o governo autoritário militar, e integrou os Atos Institucionais. Por fim, centralizou o Poder Executivo.

Constituição de 1988

Foi declarada no processo de redemocratização do Brasil, depois do fim da Ditadura Militar. Conhecida como Constituição Cidadã, por ser um documento amplamente democrático, abrangeu direitos para minorias antes desamparadas.

Qual é o impacto da constituição vigente na Administração Pública?

O Artigo 37, estabelecido pela Constituição de 1988, institui os fundamentos que os gestores públicos necessitam seguir para assegurar a eficiência e a ética. As normas garantem resultados práticos, com otimização de recursos, transparência para a sociedade e busca frear os abusos, como corrupção e nepotismo.

Os princípios que norteiam a Gestão Pública são: a Legalidade – agir dentro da lei, sem arbitrariedades; a Impessoalidade – proíbe favoritismos, perseguições ou promoção pessoal; a Moralidade – exige conduta honesta; a Publicidade – as ações devem ser transparentes; e a Eficiência – demanda rapidez, qualidade e bom uso da verba pública.

Esses fundamentos foram essenciais para a criação de outras leis, inclusive uma lei complementar, como a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92); a Lei Anticorrupção (12.846/13); e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lcp 101). O conjunto de normas coloca as engrenagens da Gestão Pública em ação.

 

Ana Clara de Lima
Estagiária de jornalismo, sob supervisão.

Assessoria de Comunicação CFA