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Profissionais de Administração também terão que se adequar à LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) ou, simplesmente, LGPD, entrará em vigor em agosto de 2020. A nova Lei visa proteger os dados pessoais dos indivíduos e disciplinar sua coleta e utilização, seja no ambiente privado ou no setor público.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation) que vigora na Europa, chamado também de GDPR, a LGPD se dispõe a regular esse grande insumo da economia digital, como explica a diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

“Nós estamos vivendo uma mudança paradigmática na forma em que nossa economia funciona, em que o governo funciona e, também, na forma em que nós nos relacionamos enquanto indivíduos”, diz Míriam.

Empresas que não estiverem de acordo com as regras da LGPD estarão sujeitas a advertências e multa de 2% do faturamento no último exercício, mas há um limite de R$ 50 milhões.

Além disso, espera-se que as dificuldades de transações com organizações que não estejam de acordo com a Lei aumentem, assim como o investimento em cyber security.

“O dado pessoal é uma projeção da sua personalidade. E esses elementos são muito úteis em diferentes campos da economia, mas também podem ensejar comportamentos abusivos. Por essa razão, a LGPD vem promover uma mudança de cultura, porque ela exige que se tenha responsabilidade no tratamento de dados”, explica a diretora.

Durante a entrevista, Míriam ainda falou sobre o marketing segmentado, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a qual órgão os consumidores deverão recorrer em caso de inconformidade.

Tem dúvidas? Assista à entrevista completa.

Você também pode ouvir o podcast aqui.

Assessoria de Comunicação CFA