REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.

EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?
O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
– Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
– Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Apresentação de Administrador ou outro profissional registrado e em dia com as suas obrigações, como Responsável Técnico pela empresa.

O QUE PAGAR?
– Taxa de Registro de Pessoa Jurídica – R$ 116,35;

– Pagamento dos duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.

REGISTRO SECUNDÁRIO

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico;

d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.

O QUE PAGAR?

– Taxa de Registro – R$ 116,35
– Taxa de Expedição de Certidão de Registro e Regularidade – R$ 116,35

Anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.

Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.1