Comissão Especial de Pregoeiros do CFA
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 - Bloco L, Edifício CFA, Brasília/DF, CEP 70070-932
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Minuta de Contrato/2019/CFA
PROCESSO Nº 476900.007275/2019-99
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA. |
CONTRATANTE
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 34.061.135/0001-89, instalado na SAUS Quadra 01 Bloco L Edf. CFA, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Presidente Adm. Mauro Kreuz, Brasileiro, CRA-SP 85872, CPF nº 361.887.350-68, daqui por diante designado simplesmente CFA.
CONTRATADA
_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número _______________, estabelecida na ___________, Bairro ______, CIDADE/UF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu (sua) Cargo, nacionalidade, estado civil portadora da CI-RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, conforme _______(procuração/contrato), que confere aos qualificados poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições contidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, atualizadas; nos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e subsidiariamente nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/2019, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo nº 476900.006086/2019-07 do CFA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de software como serviço (SaaS) de departamento de pessoal e de gestão de pessoas, incluindo ativação, implantação, treinamento, operação assistida, suporte técnico e customização, conforme condições e requisitos estabelecidos neste documento e seus anexos.
“...(SaaS) é uma forma de distribuição e comercialização de software. No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação), e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço.”
Fonte: Wikipédia - https://pt.wikipedia.org/wiki/Software_como_serviço
A modalidade Software como Serviço transfere para a CONTRATADA a responsabilidade pela contratação de licença e instalação de quaisquer softwares básicos, de segurança, de gestão, utilitário, acessório, de banco de dados, de armazenamento, de cópia e de qualquer outra natureza e de quaisquer equipamentos e recursos de infraestrutura necessários para a oferta do serviço contratado. Passam a ser responsabilidade integral da CONTRATADA as garantias da disponibilidade da solução e da atualização contínua do sistema, de forma transparente para todos os usuários.
O SaaS do objeto deverá já ser existente no mercado (do tipo prateleira), cabendo à Contratada as parametrizações e customizações necessárias, considerando as especificidades do CONTRATANTE.
O SaaS deverá ser um sistema pronto, 100% web, especializado para departamento pessoal e gestão de pessoas, devendo contemplar os seguintes macroprocessos: folha de pagamento, encargos sociais, benefícios sociais, ponto eletrônico, ponto mobile, administração de banco de horas, medicina do trabalho, segurança do trabalho, atendimento aos requisitos e comunicação com o e-Social, administração de benefícios, estrutura de cargos e salários, plano de cargos e remuneração, avaliação de desempenho, educação corporativa, movimentação de pessoal (promoção, transferência, méritos e funções comissionadas), treinamento (cadastro de fornecedores, cursos e histórico de treinamentos realizados pelos empregados), plano de desenvolvimento individual ou em grupo, solicitação dos principais processos de recursos humanos, a saber: solicitações de férias, controle de ponto, portal do gestor para visualização de dados de sua equipe de forma gerencial, solicitações e aprovações conforme workflow e portal do colaborador.
A empresa contratada deve ser especializada no fornecimento do SaaS requerido e no fornecimento dos serviços de ativação, implantação, treinamento, operação assistida, suporte técnico e customização para o referido software, visando a atender as demandas do CONTRATANTE conforme definidas nas cláusulas deste Termo de Referência e seus anexos.
A empresa contratada deve garantir a leitura das informações migradas e geradas durante, no mínimo, 5 (cinco) anos pelo atual Módulo de Folha de Pagamento da casa, como ficha financeira, cadastro funcional etc., para que sejam correta e totalmente acessíveis pelo módulo de folha de pagamento a qualquer momento.
Quantidade atual de funcionários efetivos e comissionados, estagiários, conselheiros e autônomos no CONTRATANTE é 120 (cento e vinte) pessoas.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
COMPOSIÇÃO DA SOLUÇÃO |
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ITEM |
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Ativação e implantação do SaaS, migração de bases de dados, integração e testes
|
Conjunto de processos que antecedem à disponibilidade do SaaS. |
Unidade |
1 |
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2 |
Treinamento da equipe de gestão de pessoas |
Compreende os serviços de treinamento na solução ofertada, tendo como público a equipe de gestão de pessoas do CONTRATANTE.
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Treinamento |
1 |
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3 |
Treinamento de usuários finais |
Compreende os serviços de treinamento em portal do colaborador da solução ofertada, tendo como público os usuários finais o CONTRATANTE.
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Treinamento |
1 |
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4 |
Operação Assistida |
Atividades de apoio à operação do sistema, pós implantação, por prazo determinado, na sede da CONTRATADA (presencial)
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Unidade |
1 |
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5 |
Disponibilidade da Solução e Suporte Técnico |
Serviço de disponibilidade do sistema, incluídos os serviços de suporte técnico e de atualização compulsória do sistema. |
Mês |
48 |
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6 |
Hora de serviço técnico especializado para customização do SaaS
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Banco de horas para customização, sob demanda, do SaaS. |
Hora |
250 |
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|
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS R$
|
*** |
*** |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
Da Contratante
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Atentar para que durante a vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência.
Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
O abastecimento será por meio de autorização de abastecimento.
Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s).
Da Contratada
Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA.
Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Zelar pela perfeita execução dos serviços.
Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência.
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Entregar os produtos nos prazos e condições especificados.
Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
Incluir outras obrigações que se fizerem necessárias
Os equipamentos devem ser entregues em Entregar os produtos nos prazos e condições especificados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do orçamento próprio do CFA, pela verba consignada no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.01.04.04.062.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto descrito na Cláusula 1.1 deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXX,XX (XXX), cujo pagamento deverá ser feito após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
O pagamento será efetuado, até o 10º (décimo) dia útil a contar da data do atesto do documento de cobrança, que será de responsabilidade do Fiscal do contrato. A contratada deverá comprovar para fins de pagamento a regularidade perante a Seguridade social (Certidão Negativa de Débitos), o Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União).
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) XXXXXXXXXXXX, e em caso de sua ausência pelo empregado (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme portaria nº XX de XX/XX/2019, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente de FISCAL, e em conformidade com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO contrato
O período de vigência, bem como da garantia, dado pelo fabricante, será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data do recebimento definitivo e testes dos softwares por parte do CFA, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 57, inciso II.
CLÁUSULA SÉTIMA - do prazo DA ENTREGA
Etapa |
Data de início |
Prazo (Dias Corridos) |
Subetapa |
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A |
Formalização do Contrato |
Data de assinatura do contrato: Dia D |
- |
A1 |
Formalização do Contrato |
B |
Planejamento |
N/A |
A1 + 7 dias |
B1 |
Elaboração dos Planos de Implantação, de Treinamento e de Customização Inicial |
B1 + 7 dias |
B2 |
Apresentação dos planos elaborados |
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C |
Ativação |
N/A |
A1 + 10 dias |
C1 |
Liberação do SaaS, com cadastramento de usuário administrador do CONTRATANTE |
D |
Configuração |
N/A |
B1 + 10 dias |
D1 |
Iniciação da configuração do RH |
D1 + 15 dias |
D2 |
Importação das fichas cadastral e financeira dos colaboradores a partir da base legada de dados e início dos testes operacionais dos módulos. |
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D2 + 7 dias |
D3 |
Conclusão dos testes operacionais nos módulos: folha de pagamento, encargos sociais, benefícios sociais, ponto eletrônico, ponto mobile, administração de banco de horas, medicina do trabalho, segurança do trabalho, atendimento aos requisitos e comunicação com o e-Social, administração de benefícios, estrutura de cargos e salários, plano de cargos e remuneração. |
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D3 + 7 dias |
D4 |
Conclusão dos testes operacionais nos módulos: avaliação de desempenho, educação corporativa, movimentação de pessoal (promoção, transferência, méritos e funções comissionadas), treinamento (cadastro de fornecedores, cursos e histórico de treinamentos realizados pelos empregados), plano de desenvolvimento individual ou em grupo, solicitação dos principais processos de recursos humanos, a saber: solicitações de férias, controle de ponto, portal do gestor para visualização de dados de sua equipe de forma gerencial, solicitações e aprovações conforme workflow e portal do colaborador |
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D2 + 15 dias |
D5 |
Preparação de ambiente de treinamento |
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E |
Treinamento |
N/A |
D5 + 8 dias |
E1 |
Treinamento presencial da equipe de gestão de pessoas |
E1+ 1 dia |
E2 |
Treinamento presencial ou à distância dos usuários finais na utilização do sistema do portal do colaborador |
O serviço de IMPLANTAÇÃO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO CONCLUÍDO COM O RECEBIMENTO DEFINITIVO PELO CONTRATANTE DE TODOS OS PROCESSOS DE TRABALHO IMPLANTADOS EM TODO O AMBIENTE DE EXECUÇÃO, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos no Termo de Referência.
O não cumprimento do prazo de entrega acarretará penalidades, não sendo aceitas justificativas ou atrasos de subfornecedores e falhas do produto ou suas partes nos ensaios, assim como outras razões que o fornecedor possa controlar, prevenir, contornar ou remediar.
Caso venha ocorrer atraso no prazo de entrega, o fornecedor deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com o documento de cobrança, justificativa pelo atraso. A justificativa será analisada pelo CFA que decidirá a aplicação ou não da multa. O não envio da justificativa significará a concordância do fornecedor com a multa.
CLÁUSULA oitava - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência, a partir do primeiro dia de atraso, caso não tenha justificativa pelo CONTRATADO;
A multa por atraso na entrega do produto será representada por uma percentagem dos valores totais ou parciais do fornecimento e será calculada pela fórmula abaixo, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do fornecimento:
I = 0,25 x A, onde:
I = Percentagem representativa da multa;
A = Atraso em dias corridos;
Multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
Multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação; e;
Multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA.
Impedimento de licitar e contratar com a União, conforme Deliberação nº. 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U.,Seção I pág. 72/73, de 09/08/2006,
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a LICITANTE dos prejuízos resultantes.
Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas acima.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante aquele Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da licitante vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA nona - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art .78 da Lei nº 8.666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.
No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá executar a garantia de execução para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO E REAJUSTE
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial. (Lei nº 8.666/93, art.65, § 1 °).
O reajuste será tomado com base no INPC. Observando o disposto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA segunda - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, para dirimir dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
E por estarem justos e combinados, assinam o presente, eletronicamente, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE:
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Adm. Mauro Kreuz
Presidente – CRA-SP 85872
CPF nº 361.887.350-68
CONTRATADA:
FISCAIS DO CONTRATO:
TESTEMUNHAS:
Adm. Francisco Rogério Cristino
Diretor Administrativo e Financeiro
CRA-CE nº 1904
Assessoria Jurídica do CFA
Documento assinado eletronicamente por Alberto Lopes de Barros, Pregoeiro, em 20/11/2019, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cfa.org.br/conferir, informando o código verificador 0389598 e o código CRC D749B4C2. |
Referência: Processo nº 476900.007275/2019-99 | SEI nº 0389598 |