Timbre
 Comissão Especial de Pregoeiros do CFA
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 - Bloco L, Edifício CFA, Brasília/DF, CEP 70070-932
Telefone: (61) 3218-1813 - www.cfa.org.br

Assunto: Resposta referente ao pedido de esclarecimento da empresa Microcity, de 27/11/2019.

   

Sr. Reginaldo Lima,

Após análise da equipe técnica responsável por essa licitação, informamos: 

QUESTIONAMENTO 1: Considerando o enunciado acima previsto no edital, não teremos condições de declarar tal requisito, uma vez que não existe esta opção ao cadastrar a proposta no portal Comprasnet para este pregão 21/2019, conforme print abaixo:

Em resposta, informamos que ao lançar no Comprasnet a preferência prevista no Decreto 7.174/2010, verificamos ser incompatível com a possibilidade de formação de grupo. 

QUESTIONAMENTO 2: Entendemos que o processo deverá sofrer alteração junto ao portal Comprasnet, tendo em vista há divergência entre o enunciado do edital conforme acima, grupo único e preço GLOBAL do grupo, e a forma que foi lançado no (portal Comprasnet) foi por item, possibilitando a contratação de proponentes distintos por item, além de limitar o item 4 à participação exclusiva de ME/EPP, conforme print abaixo. Dificultando assim, a contratação de uma única empresa especializada na solução. Está correto nosso entendimento?

Em resposta, informamos que a alteração já foi realizada.

QUESTIONAMENTO 3: Em função da mudança dos processadores de 8ª geração para a 9ª geração com muito mais performance/desempenho se faz necessário uma fonte com potência superior ao exigido no termo de referência. Diante do exposto, entendemos que serão aceito fonte de alimentação com potência de no máximo 200W desde que atenda todas as demais características solicitados no termo de referência, está correto o nosso entendimento?

Em resposta, comunicamos que será aceita fonte de alimentação com potência máxima de 260 (duzentos e sessenta) W. Este entendimento amplia a disponibilidade de concorrência.

 

QUESTIONAMENTO 4: Normalmente é solicitação capacidade de Watt-hora de 48 Whr em baterias de  4 células. Neste termo de referência,  foi solicitado bateria de 3 células com 48 Whr. Diante do exposto entendemos que será aceito baterias com 3 células com capacidade Watt-hora de no mínimo 42Whr. Está correto o nosso entendimento?

Em resposta, comunicamos que será aceito equipamento com bateria com tal capacidade, ou seja, de no mínimo 42 (quarenta e dois) Whr. Este entendimento amplia a disponibilidade de concorrência.

 

 

Ana Carolina de Luna

Pregoeira


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Luna, Pregoeiro, em 28/11/2019, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cfa.org.br/conferir, informando o código verificador 0394674 e o código CRC 5E3E6579.




Referência: Processo nº 476900.003522/2019-88 SEI nº 0394674