Câmara de Desenvolvimento Institucional
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Termo de Referência nº 11/2020/CFA
PROCESSO Nº 476900.001071/2020-88
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso II, do artigo 8º e incisos I e II do artigo 14 do Decreto 10.024/2019. O presente documento foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 9/2020/CFA, contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado o mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa especializada em transcrição de áudio (degravação) em língua portuguesa de entrevistas, depoimentos, sessões, reuniões, entre outros para atender as demandas do Conselho Federal de Administração.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Serviço de transcrição de áudio (degravação), estimado em 500 horas de gravação anual. O áudio será disponibilizado por e-mail ou arquivo no drive em formato mp3.
Prazo de Execução: O texto decorrente da transcrição, deverá ser entregue em arquivo de word devidamente revisado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
A empresa contratada deverá expressamente assegurar o sigilo das informações contidas nos arquivos, estando sujeita a rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, para o caso de descumprimento.
As propostas de preços deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
Dados bancários da empresa, com o número de conta corrente e agência.
A proposta deverá ser apresentada com a descrição dos produtos ofertados, atendendo no mínimo o descrito no item 2.1, com preço unitário e total.
Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, e os certificados e/ou declarações exigidos no presente Termo de Referência, bem como que a licitante possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução do objeto desta licitação.
DA JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço/fornecimento , objeto deste termo tem amparo legal na Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/2002.
A Câmara de Desenvolvimento Institucional realiza trabalhos de Design, Publicidade e Comunicação Institucional atendendo o CFA e o Sistema CFA/CRAs como uma agência de publicidade de maneira completa. Estas demandas são requisitadas e orientadas por meio de processos da ISO que engloba todos os tipos de materiais que criamos na Câmara. Para manter em pleno funcionamento o nível de produção das solicitações de Marketing e Publicidade à CDI, a Câmara solicita a contratação de empresa especializada em transcrição de áudio (degravação) em língua portuguesa de entrevistas, depoimentos, entre outros para atender as demandas do Conselho Federal de Administração. Considerado que a ação exige uma quantidade significante de tempo e a Câmara de Desenvolvimento Institucional recebe uma grande quantidade de demandas e, além disso, a equipe disponível precisa focar em prioridades para oferecer produtos de qualidade, tona-se necessário recorrer à contratação de empresa especializada na prestação de serviços.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A modalidade da licitação será PREGÃO ELETRÔNICO.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto nº 10.024/19, regulamenta o Pregão Eletrônico;
Decreto nº 7.892/2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
IN nº 5/2014, regulamenta procedimentos de pesquisa de preços;
Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
DA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os recursos necessários ao atendimento das despesas serão designados pelo CFA conforme dotação constante de seu orçamento.
O custo médio de preços obtidos pelas propostas é de 98,07 (unit) e 30.705,01 (total - 500 horas)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA.
Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Zelar pela perfeita execução dos serviços.
Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência.
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
Incluir outras obrigações que se fizerem necessárias
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Atentar para que durante a vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência.
Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
O abastecimento será por meio de autorização de abastecimento.
Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas serão designados pelo CFA conforme dotação constante de seu orçamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pela Câmara de Desenvolvimento Institucional, respectivo fornecimento, ou por outros servidores especialmente designados.
DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
Os pagamentos à adjudicatária que vier a ser contratada para a execução do objeto desta licitação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os percentuais estabelecidos na Proposta final.
O pagamento fica condicionado à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços.
O pagamento será efetuado após a conclusão e aprovação do CFA de cada serviço solicitado.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFA, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto autorizado, mediante contrato especifico. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CFA.
O CFA reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida.
DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência.
Multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto.
Multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação; e
Multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA.
Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União e descredenciada no SICAF, por prazo não superior a cinco anos.
Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Ensejar o retardamento da execução do objeto da CONTRATO.
Não mantiver a proposta.
Falhar ou fraudar na execução do CONTRATO.
Comportar-se de modo inidôneo.
Fizer declaração falsa; ou
Cometer fraude fiscal.
As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A duração na Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses sendo estimado em 500 horas de gravação anual.
Brasília, 27 de março de 2020.
Renata Costa
Assessora de Comunicação
Documento assinado eletronicamente por RP Renata Costa Ferreira, Assessora de Comunicação, em 01/04/2020, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília. |
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Referência: Processo nº 476900.001071/2020-88 | SEI nº 0485201 |