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O “bê-a-bá” do Poder Legislativo

Um dos assuntos mais falados no Brasil e nos bastidores político do país é a reforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19), que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”, pode representar economia de até R$ 1,3 trilhão em dez anos. A expectativa do governo é, ainda, economizar em torno de R$ 10 bilhões nos próximos dez anos com a reforma da previdência das Forças Armadas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados começará a analisar a PEC esta semana. Amanhã (26), o ministro da Economia, Paulo Guedes, será ouvido pelos parlamentares. Na quinta-feira, 28, o texto da proposta será debatido com juristas.

 

Processo legislativo

Até ser aprovada, sancionada pelo presidente da República e passar a valer em todo o país, as novas regras da previdência passarão por um processo legislativo relativamente longo. A caminhada para a aprovação começa na CCJ. É lá que a PEC será analisada pelos deputados e, caso eles aprovem a admissibilidade da proposta, ela será encaminhada para a Comissão Especial.

Nessa Comissão, o conteúdo da PEC passará pelo exame de mérito. Os parlamentares terão até 40 sessões ordinárias para analisar o texto. Uma vez aprovada pela Comissão Especial, ela segue para votação do plenário. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados federais antes de seguir para o Senado.

Ao chegar no Senado, a proposta vai para análise da CCJ daquela Casa. A aprovação também se dará em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. Dos 81 senadores, 49 precisam votar a favor da aprovação da PEC. Caso o texto que saiu da Câmara não tenha sido alterado pelo Senado, ele é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

A atuação do Poder Legislativo

O caminho que a PEC 6/19 percorrerá é apenas um exemplo de como funciona o poder legislativo cuja missão é propor e aprovar projetos de lei, bem como regular a ação do Executivo Federal. No Brasil, o legislativo é bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Ambas formam o Congresso Nacional.

Ao todo, o Senado possui 81 senadores: três para cada uma das unidades federativas e eles são eleitos pelo sistema majoritário. As atribuições de competência exclusiva do Senado estão descritas no artigo 52 da Constituição Federal de 1988. Cabe a ele, por exemplo, autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Já a Câmara Federal é composta por 513 deputados eleitos pelo sistema proporcional. Esse número, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, é proporcional à população. De acordo com o artigo 45 da Constituição, cada unidade da Federação pode eleger no mínimo oito e no máximo 70 deputados. Entre as principais atividades desenvolvidas na Câmara está a criação e alteração de leis e autorização do processo de impeachment.

Nos níveis estaduais, o Legislativo é formado por deputados estaduais, cabendo a estes regular a ação do Executivo Estadual, composto pelo governador, vice-governador e secretários. Já nos níveis municipais, o Legislativo é formado por vereadores, cabendo regular a ação do Executivo Municipal, composto pelo prefeito, vice-prefeito e secretários.

Alto custo

Cada parlamentar brasileiro custa mais de sete milhões de dólares anualmente ao Congresso Nacional. Os gastos, segundo a União Interparlamentar, não são relacionados ao número de senadores ou deputados, mas aos benefícios cedidos para estes. Os Estados Unidos é o único país com o legislativo mais caro que o Brasil, com cerca de sessenta representantes a menos. A França, no entanto, possui 330 parlamentares a mais que o Brasil, gastando anualmente sete vezes menos que o Congresso Nacional brasileiro com cada um de seus representantes.

CFA no legislativo

Para acompanhar os projetos de lei em tramitação que são de interesse dos profissionais de Administração, o Conselho Federal de Administração (CFA) criou a Comissão Especial de Ação Parlamentar. Atualmente ela é coordenada pelo conselheiro federal e diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior.

A Comissão, junto com a Frente Parlamentar pela Administração da Câmara dos Deputados, lançada em 2015, monitora o trabalho legislativo para aprovar com rapidez as leis que interessam os profissionais de administração e mudar o teor daqueles projetos que, porventura, venham prejudicar a categoria.

A Frente tem como principal propósito defender iniciativas que visem à adequada compreensão dos problemas de gestão, que atingem tanto a esfera pública quanto as empresas do país. O conjunto de ideias que sustentam essa ação se baseia na possível contribuição da Administração como um braço operacional nas organizações.

Os profissionais de Administração podem e devem acompanhar os projetos em tramitação no site da Câmara e no site do CFA; podem também atuar junto ao parlamentar para dar celeridade à aprovação de projetos de lei, pois ele tem interesse em atender o interesse da comunidade.

Para saber mais como funciona o poder Legislativo, acesse o site da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou do Governo Federal.

Assessoria de Comunicação CFA